Para MPF, condenação da ex-prefeita de Santo Antônio (RN) deve ser mantida

Liliane Barbalho, condenada por improbidade administrativa, em primeira instância, por mau uso de recursos da Funasa, recorreu ao TRF5

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor de que seja mantida a condenação de Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, ex-prefeita do município de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte. Ela foi condenada, pela 5ª Vara da Justiça Federal naquele estado, por improbidade administrativa, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife. A apelação será julgada pela Primeira Turma da Corte.
Nos meses de maio e julho de 2005, durante a gestão de Liliane Barbalho (2005-2008), o município recebeu R$ 156.802,72, repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS). Os recursos, destinados à construção de sistemas de esgotamento sanitário, eram oriundos do Convênio n.º 517/2003.
A Funasa não aprovou a prestação de contas parcial, referente à primeira e à segunda parcelas do convênio, pois faltavam diversos documentos para comprovação da regularidade e boa aplicação dos recursos repassados. Em 2009, o Relatório de Visita Técnica feito pelo órgão apontou que apenas 49,95% da obra havia sido concluída, embora tenham sido liberados mais de 80% do valor convênio para a empresa Diamante Construções e Serviços, responsável pelas obras. O baixo percentual de conclusão da obra também foi constatado pela perícia criminal realizada pela Polícia Federal, que observou um prejuízo de R$ 46.966,13 às finanças públicas.
Fonte:PRRN-Ascom
 
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