Ofensas realizadas no meio virtual motivam ações judiciais com pedidos de indenização

JusBrasil - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em segunda instância, que uma mulher pague indenização a outras duas por tê-las ofendido na internet. Atacando a imagem de uma mulher e sua filha e usando inclusive palavras de calão. Não cabe recurso da decisão.

No acórdão, os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT determinam que, mesmo postadas em site de acesso restrito, as ofensas publicadas representam dano moral. De acordo com o documento, mesmo que a página virtual não seja de acesso universal, as informações publicadas no site de relacionamento ainda podem ser vistas por um número indeterminado de indivíduos. “É alto o grau de lesividade do ato ilícito, pois as mensagens ofensivas foram postadas na internet, sendo acessíveis a inúmeras pessoas.”
Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato