Justiça determina que seja mantido mínimo de 70% de servidores do Detran/RN na greve

Por ser um serviço essencial à população, decisão liminar do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça, determina que o movimento que iniciou greve no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), nessa terça-feira (7), mantenha no mínimo 70% do seu contingente em atividade plena. A medida foi tomada nesta quarta-feira (8), em decisão liminar. Os servidores devem garantir o acesso da população aos serviços por eles prestados. O monitoramento quanto ao cumprimento desta ordem judicial deve ser dar diariamente, pelo governo estadual. O desembargador fixou ainda multa de R$ 50 mil, por dia, em caso de descumprimento. Vivaldo Pinheiro fixou ainda a realização de audiência de conciliação entre o Estado e os servidores para o dia 13 de fevereiro, às 9h.

O Estado ingressou com Ação Cível contra o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte com pedido de concessão de medida de urgência com o objetivo de impedir a deflagração da greve. A paralisação foi aprovada em assembleia dos servidores da autarquia em 31 de janeiro. Os funcionários do órgão cobram o envio para a Assembleia Legislativa, pelo Governo do Estado, de projeto de lei prevendo aumento salarial. Segundo os organizadores do movimento este ponto estava acordado entre a administração estadual e o sindicato da categoria.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato