Justiça nega liberdade aos ex-deputados Henrique Alves e Eduardo Cunha

Ex-presidentes da Câmara estão presos e tinham ingressado com pedidos de habeas corpus. O TRF da 5ª Região negou nesta quinta-feira (22).
G1RN - A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Os dois estão presos por mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, dentro da Operação Manus, deflagrada no dia 6 de junho.
Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam parecer do Ministério Público Federal e votaram pela negativa dos pedidos de liberdade. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.
Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara são acusados de receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal. O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.
Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, na capital potiguar, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão preventiva.
A defesa dos dois entraram com pedidos de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, localizado em Recife. Nesta quinta-feira (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento da liberdade teria como objetivo evitar a continuidade das práticas ilícitas.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato