Deputado Dison Lisboa recebe tornozeleira e deixa prisão na Polícia Militar do RN

Parlamentar tem condenação de 5 anos e oito meses no regime semiaberto e pôde optar entre dormir em cadeia ou usar tornozeleira.
G1RN - O deputado estadual Dison Lisboa, que estava preso desde a madrugada do sábado (1º), no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal, deixou a unidade na tarde desta terça-feira (4). A informação foi confirmada pela assessoria de comunciação da PM. O parlamentar recebeu uma tornozeleira eletrônica fornecida pela Secretaria Estadual de Jusitça e Cidadania, passou por exame de corpo delito e foi liberado.

Dison Lisboa tem condenação de cinco anos e oito meses por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha. O mandado de prisão contra ele tinha sido expedido pela juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, da comarca de Goianinha, que publicou decisão para o imediato cumprimento da pena imposta ao parlamentar.

De acordo com a condenação, Dison Lisboa deve cumprir sua pena em regime semiaberto, no qual teria que dormir em unidade prisonal. No entanto, o juiz Henrique Baltazar, da Execuções Penais em Natal, informou que o parlamentar poderia escolher entre dormir em uma cadeia que abrigasse presos do semiaberto ou usar tornozeleira.

"Temos uma portaria aqui em Natal que define que o preso do semiaberto, como é o caso dele, pode escolher se quer ser recolhido no presídio toda noite ou usar tornozeleira eletrônica", declarou o magistrado. A portaria citada pelo juiz é a 02/2016, publicada em fevereiro do ano passado. "Isso é válido para todos, não apenas para ele", acrescentou.

Ainda de acordo com Baltazar, o deputado estadual ainda recorre da decisão nas instâncias superiores da Justiça e, por isso, pode continuar exercendo o mandato enquanto o caso não for transitado em julgado.

Porém, a procuradoria eleitoral do Rio Grande do Norte também recebeu a decisão da Comarca de Goianinha pela prisão do deputado e poderá pedir a cassação do mandato parlamentar ao Tribunal Regional Eleitoral. 
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