STF proíbe greve de servidores de todas as carreiras policiais no país.

Uol - Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, militares entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. 

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em manifestações. Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve. 
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