No julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, o magistrado constatou que a contratação por parte do Município de Lagoa Nova da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, sem licitação, importou na prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.
“Quanto à contratação para a realização do evento “SÃO JOÃO DO POVO 2005” , declaro que restou incontroverso que a empresa I J Medeiros – ASES Promoções foi contratada com declaração de inexigibilidade de licitação, conforme se verifica no ofício e plano de trabalho de fls. 13/16, convênio de fls. 85/93, contrato de prestação de serviços de fls. 107/108, assinados pelo promovido Erivan de Souza Costa, então Prefeito do Município de Lagoa Nova, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93 (fls. 112/113)”, aponta o julgador.