Na sessão anterior, no dia 28 de janeiro, a desembargadora Zeneide Bezerra já havia votado pela manutenção da prisão do ex-governador. Já o desembargador Glauber Rêgo, votou pela concessão do habeas corpus, com o argumento de que não haveria fato atual que justificasse a manutenção da prisão e condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.
Fonte:G1RN
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