Interdição parcial impossibilita unidade de receber novos presos.
Decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira Junior, da Vara Criminal da cidade.
Na decisão, o magistrado ressaltou, inclusive, que devem ser mantidos naquele estabelecimento prisional apenas os presos provisórios. Ele declarou, provisoriamente, que nas condições físicas constatadas durante a inspeção judicial o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos somente tem condições de custodiar 12 presos.