O réu foi condenado crime de homicídio triplamente qualificado com pena de 22 anos e 06 meses de reclusão.
A tese de homicídio triplamente qualificado sustentada pelo Ministério Público, foi acatada pelos jurados. De acordo com o promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, o crime foi praticado por motivo fútil, ou seja, João Bosco, matou o sobrinho Thalys, porque estava incomodado com a comemoração de carnaval que estava acontecendo na residência aonde ele estava, que era de seus familiares; usou de meio cruel, que foi a punhalada no coração e ainda o meio que impossibilitou a defesa da vítima.