Ação do MPF: médico é condenado a ressarcir dinheiro que recebeu irregularmente

Francisco Milton Júnior era contratado por duas prefeituras, para prestar jornadas de 40 horas semanais, mas só trabalhava 24 horas por semana em cada uma.

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h.
O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.
Em São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos. “Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato