Henrique Eduardo Alves vira réu em ação proposta pelo MPF/DF

A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16ª Vara Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.

Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”. Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014. Embora a ação de improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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