Em janeiro de 2012, 16 pessoas foram condenadas por participação no esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Dickson Nasser e Emilson Medeiros foram condenados, cada um, a pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal.
Em fevereiro deste ano o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

