“Emenda Tomba Farias” garante que 20% do rendimento do Refis sejam aplicados na saúde

Graças a uma emenda de autoria do presidente da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa do RN, deputado estadual Tomba Farias (PSB), 20 por cento dos recursos arrecadados pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) serão destinados para a saúde pública do Rio Grande do Norte, um setor que enfrenta sérias dificuldades, decorrentes da crise econômica do estado. O governo espera arrecadar cerca de R$ 200 milhões com as negociações de débitos das empresas em relação a ICM, ICMS, IPVA e ITCD.

O percentual arrecadado através da chamada "Emenda Tomba Farias" será destinado ao custeio de cirurgias e exames de maior complexidade, sendo vetado o seu uso para arcar com despesas de folha de pagamento. "A crise na saúde é grave, e o importante nesse momento é socorrer vidas de norte-rio-grandenses, pois saúde só se faz com dinheiro", assinalou.

A decisão do parlamentar é uma consequência da constatação de que a Secretaria de Saúde não dispõe de recursos orçamentários para atender todas as demandas do setor, segundo relatório apresentado pela própria secretária, Eulália Alves, no último mês de agosto, durante audiência pública que foi realizada pela Comissão de Finanças e Fiscalização.

Segundo o presidente da CCF, atualmente há mais de 1.300 pacientes estão em casa, esperando a chance de fazer uma cirurgia. Ele destaca ainda como importante a aquisição de aparelhos para exames de Arterografia, que evita as amputações. Atualmente esses exames só são feitos no hospital Onofre Lopes.

A Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta quinta-feira o projeto enviado pelo governo do Estado, que define alterações na Lei Estadual N 10.112 e amplia o prazo de parcelamento das empresas com o fisco estadual em até 72 meses. A mudança diminuiu o valor de entrada para a quitação dos débitos, que passa a ser de pelo menos 15%, antes era de 30%, do valor total do parcelamento. Outra mudança no Refis refere-se ao percentual dos honorários advocatícios, na cobrança extrajudicial ou judicial dos créditos, que no projeto original era de 3% a 5%, e pela proposta aprovada passa para 1% a 2,5%.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato