O Recurso Eleitoral foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral de Pendências. No julgamento a relatoria foi do juiz André Luís de Medeiros Pereira. Após a publicação do acórdão, será comunicado ao Juízo da 47ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Pendências/RN para o afastamento imediato de Fernando Antônio Bezerra de Medeiros e José Maria Alves Bezerra, dos respectivos cargos eletivos.
Na decisão também foi determinada a realização de nova eleição em Pendências. A definição da data para a nova eleição dependerá da autorização do TSE.
Por Jair Sampaio