Operação combate fraudes na fabricação de cigarros em 5 estados e apura esquema bilionário de prejuízo ao erário

Repórter Seridó 
A Polícia Federal (PF), juntamente com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou na manhã de hoje, 16/04, a Operação Grandes Rios visando combater fraudes no setor de fabricação de cigarros e apurar cerca de R$ 3,5 Bi de prejuízo ao erário. Dentre os crimes investigados, estão a falsificação de selo ou sinal público, sonegação de tributos federais, lavagem de capitais, organizações criminosa e evasão de divisas.
Cerca de 110 policiais federais e 65 servidores da Receita Federal cumprem 21 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal/RN nos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.
As investigações tiveram início quando a Receita Federal identificou que uma indústria de cigarros havia sido formada por pessoas sem capacidade financeira (“laranjas”), deixando um significativo passivo tributário. Após a constituição do crédito, a empresa teve seu registro cancelado e encerrou suas atividades sem pagar os tributos devidos, porém verificou-se que a organização deu continuidade as suas operações no mesmo ramo por meio de uma nova empresa, situada no RN, também com utilização de “laranjas”.
Até o momento, foram constituídos (lançados) pela Receita um total de R$ 2 Bi em crédito tributário, e, na mesma investigação, estão sendo apurados mais R$ 1,5 Bi em sonegação fiscal. 
Para produzir cigarros no Brasil, as indústrias necessitam de um Registro Especial fornecido pela Receita, além da autorização da ANVISA. Um dos requisitos para a manutenção desse registro é a regularidade fiscal da empresa. A partir do momento em que a Receita Federal identifica a sonegação e cobra os impostos, caso não haja o seu pagamento, o Registro Especial é cancelado, o que ocorreu anteriormente com indústrias operadas de forma oculta pela organização criminosa ora investigada.
No decorrer das investigações, foram identificadas, ainda, duas novas empresas, também em nome de “laranjas”, as quais estavam prontas para suceder as operações da organização assim que fosse cancelado o Registro Especial.
O resultado desse ciclo fraudulento é a incapacidade de cobrança dos impostos sonegados, visto que os sócios e as empresas não possuem patrimônio para pagá-los.
Fonte: PF/RN
Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato