MP investiga se UERN descumpriu ordem do STF para demitir não-concursados

O Ministério Público abriu um procedimento para investigar o possível descumprimento, por parte da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exoneração de servidores contratados sem a prévia realização de concurso público. Instalado na semana passada, o inquérito foi tornado pública nesta quarta-feira, 5, com a divulgação de uma portaria no Diário Oficial do Estado.

A decisão do STF é de setembro de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, declarar como inconstitucionais trechos de uma lei estadual de 1994 que assegurou a permanência na Uern dos servidores que entraram na instituição em caráter temporário entre janeiro de 1987 e junho de 1993, ainda por cima sem a prévia realização de concurso público.

Os magistrados estabeleceram o prazo de um ano, a partir da publicação da decisão, para que as demissões acontecessem. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que o período era suficiente para que a Universidade realizasse novas contratações para substituir os funcionários que seriam demitidos. Antes mesmo do trânsito em julgado, a Uern demitiu, em janeiro do ano passado, 86 servidores que se enquadravam na situação.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que aprovou a lei estadual e depois a promulgou, recorreu da decisão da Corte. Entretanto, em junho de 2018, por seis votos a um, o STF negou os embargos de declaração. Um mês depois, o caso foi declarado transitado em julgado (ou seja, sem a possibilidade de comportar mais recursos), com ganho de causa para a Procuradoria-Geral da República, autora da ação.

O assessor jurídico da Uern, Humberto Fernandes, disse que a abertura do inquérito pelo Ministério Público Estadual é uma surpresa, já que a instituição de ensino exonerou os servidores, atendendo à determinação da Justiça. “O STF, inclusive, arquivou a ação (em agosto de 2018). Já mostramos toda a documentação que comprova que cumprimos a decisão”, argumenta.

Segundo Humberto, o que pode ter estimulado a abertura do novo inquérito é a manutenção na Universidade de outro grupo de servidores que ingressaram na instituição sem prestar concurso público.

Esses funcionários, contudo, segundo o assessor jurídico, estão assegurados em seus cargos por um Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Um dos artigos reconheceu estabilidade para servidores que ingressaram no serviço público antes de outubro de 1988, independentemente de concurso.

“Eles não estão na Universidade por força da lei estadual (que segurou servidores que ingressaram para cargos temporários), e sim em razão de terem entrado antes da nova Constituição (promulgada em 1988). Quem estava antes de 5 de outubro de 1988 tem o vínculo ‘regular’. Já explicamos isso quatro vezes”, ressaltou.

Em nota, a Uern alega ter recebido com “estranheza” a abertura da investigação, “uma vez que cumpriu a legislação e a decisão do Supremo Tribunal Federal”. A Universidade esclareceu, ainda, que já apresentou todas as informações e documentos comprobatórios e prometeu tomar “todas as medidas judiciais para o encerramento desse inquérito”.

A investigação vai correr na 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ficando a cargo da promotora Micaele Fortes Caddah. Procurada, ela não se manifestou.

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