RN decreta novas medidas restritivas para evitar contágio do Covid-19

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto n° 29.556 com novas determinações de caráter temporário visando intensificar o controle da propagação do novo coronavírus (Covid-19) e limitar cada vez mais o acesso de pessoas em locais de grande circulação. As medidas abordam, principalmente, a proteção aos profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.

O documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, com exceção daquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. Nestes últimos casos, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes. Já as empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas com entrega a domicílio.

Ainda de acordo com o decreto, no caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota. Outra medida adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.

Além disso, o novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 2 de abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações contidas no documento. Porém, no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidade – mas algumas regras deve ser respeitadas, como 1,5 metro de distância entre os clientes e a proibição de venda de bebidas alcoólicas.

O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que elas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes.

Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem repassar diariamente para a Vigilância Sanitária as informações sobre os hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída. As informações devem ser enviadas, nos respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone (84) 3232-2562.

Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Um exemplo é determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização. Diariamente, os veículos devem ser higienizados com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, como o álcool líquido 70%, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem, ainda, afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que vencerem nos próximos 30 dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento nesses órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas. Devem ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Essa medida, porém, não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.

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