Repórter Seridó - Câmeras de segurança de residências flagraram pessoas espalhando uma pesquisa FAKE NEWS em Currais Novos. De acordo com informações recebidas, a autoria já teria sido descoberta e assessorias jurídicas de candidatos estão tomando as devidas providências.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime previsto no artigo 33, § 4 da Lei 9.504. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Além da penalidade na esfera penal, há também sanção na esfera cível-eleitoral, pois a divulgação de pesquisa sem registro, gera multa que ultrapassa o valor de 50 mil reais, a teor do artigo 33, § 3 da mesma Lei.
Para registrar uma pesquisa eleitoral, é necessário que a empresa ou entidade preencha todos os pré-requisitos exigidos pelo TSE, e possua cadastro válido/ ativo no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
MATERIAL RECOLHIDO QUE SERÁ APRESENTADO A JUSTIÇA ELEITORAL