Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte será provocada sobre candidaturas de mulheres com ZERO voto

O registro de uma candidatura de fachada, chamada de laranja é um crime contra a democracia. A falsa candidatura corresponde a fraude do sistema eleitoral para obtenção de vantagem ilícita na disputa pelo poder e envolve estratégia partidária, trapaça e muitas vezes corrupção. É uma encenação social na maioria das vezes com a finalidade de burlar as cotas eleitorais do gênero prevista em lei ou desviar dinheiro público destinado apoiar candidaturas de mulheres para favorecer candidatos específicos. (Juliana Romão)

Em 17 de setembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, cassou o mandato de seis vereadores da cidade de Valença, no Estado do Piauí, bem como declarou a inelegibilidade das candidatas que ocasionaram a ocorrência da infração reconhecida, com a declaração de nulidade de votos e determinação de recontagem total, em razão de novo quociente eleitoral, tendo em vista a ocorrência de fraude para preenchimento de quota de gênero.

O Ministro Roberto Barroso, atual presidente do TSE, entendeu que, comprovada a fraude, a consequência deve ser a cassação de todos os candidatos do partido ao cargo de vereador, independentemente da prova de sua participação, ciência ou anuência, por entender que alínea contrária, impediria que se produza uma atitude de autenticidade na composição de chapas que respeitem 30% da quota de gênero. Afirma que para a aplicação da sanção de cassação do registro ou diploma, basta que a prática do ilícito tenha beneficiado os candidatos, afinal, nenhum candidato pode pretender se candidatar e ter seu registro de candidatura deferido, sem que o partido preencha determinados requisitos.

Em vários Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, alguns partidos políticos tentaram burlar a legislação eleitoral vigente, e inseriram em seus registros, candidatas laranjas, que obtiveram ZERO voto no pleito de 15 de novembro de 2020, conforme dados abaixo:

NATAL (RN):

Janaína Alves (PSL)

Patrícia da Fé (PL)

Michele Barros (Republicanos)

Terminaram a eleição sem receber votos. Nem elas votaram nelas próprias.

CEARÁ MIRIM

O PSB elegeu o vereador Marcos Farias, mas registrou as candidaturas de Anaci Pereira de Oliveira e Valdilaine Cruz de Lima que não obtiveram votos.

CURRAIS NOVOS

O DEM elegeu para o cargo de vereador Professor Marquinhos, mas a candidata Arituza Costa de Azevedo, obteve ZERO voto.

EXTREMOZ

O REPUBLICANOS conseguiu conquistar uma cadeira no Legislativo para o candidato Alysson Kleyton Oliveira da Silva (Godô), mas a sua companheira Magna Medeiros não obteve um único voto.

ITAÚ

O PSB elegeu 04 vereadores: Lalá Maia, Paulo Moreira, Ferrim Melo e Arivan Brasil, mas a candidata Antônia Ribeiro de Bessa não obteve voto.

MONTE DAS GAMELEIRAS

O PSDB elegeu os candidatos: Geraldo Gomes e Bianca Pontes, mas a companheira de partido Leia Rodrigues do Nascimento zerou em sua contagem de votos.

SANTA MARIA

O REPUBLICANOS conseguiu eleger dois candidatos: Marcelo de Neguinho e Geninho da Vila, mas a candidata Fátima Macêdo não conquistou um único voto.

SÃO BENTO DO TRAIRI

O PSD elegeu 06 vereadores: Vanderley, Eduardo Professor, Jailson Silva, Juju de João Grande, Pedro dos Santos e Chagas do Camelo, mas as candidatas Raiane de Renê e Edilaine Farias não obtiveram voto.

PSDB conquistou 02 cadeiras na Câmara Municipal: Edinho de Nininha e Nora, mas as suas colegas partidárias: Jaiane Pessoa e Juliana de Pedro não foram votadas.

Cabe agora ao Ministério Público Eleitoral ou aos partidos políticos adotarem as providências legais para cassar os mandatos dos vereadores eleitos, cujos partidos serão penalizados pela lei. 

Fonte: Robson Pires
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