Por Sara Resende e Pedro Gomes, G1
O governo federal publicou nesta quarta-feira (23) uma portaria que proíbe voos e a entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido. A norma começará a valer a partir de sexta-feira (25). A medida foi tomada porque há, na região, uma nova variante do coronavírus.
A portaria esclarece que nenhum voo, cuja origem seja o Reino Unido ou que faça escala nos países do grupo, pode se destinar ao Brasil.
A mesma regra vale para o estrangeiro. Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.
"Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias", diz a medida.
O Reino Unido é formado por Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Diversos outros países já adotaram a medida de prevenção.
Demais estrangeiros
A norma não restringe a entrada de passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem, por meio de teste, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72h antes do embarque.
A exigência do teste negativo começará a valer dia 30 de dezembro. O exame terá de ser o RT-PCR, que identifica se o vírus está ativo no corpo da pessoa e se ela pode estar transmitindo a doença.
O teste precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país onde será realizado o embarque.
Crianças com menos de 12 anos não vão precisar apresentar o exame, mas seus acompanhantes serão obrigados a comprovar que o resultado do teste deles foi negativo.
Se a criança, de dois a 11 anos, estiver desacompanhada, terá de mostrar o exame. E caso a criança tenha menos que dois anos, é dispensável a apresentação do documento.
Além do PCR, o estrangeiro precisará portar um comprovante, a Declaração de Saúde do Viajante, atestando que o passageiro concorda com as medidas sanitárias brasileiras.
Rodovias
A portaria impõe, a partir de hoje, restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins.
Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.
O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:
brasileiro naturalizado;
imigrante com residência "de caráter definitivo" - não é válido para venezuelanos;
profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório - não válido para venezuelanos;
quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.
Em setembro, o governo chegou a publicar portaria que restringia apenas o acesso por vias terrestres.
Neste mês de dezembro, a Presidência da República baixou norma que exigiria o teste negativo de Covid-19 também a partir do dia 30. Essa foi substituída pela portaria desta quarta, complementada pela novidade de suspensão dos voos vindos do Reino Unido.
Punições
Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:
responsabilização civil, administrativa e penal;
repatriação ou deportação imediata; e
inabilitação de pedido de refúgio.