O comando do 3° DPRE chama a atenção para a lei estadual 10.963 sancionada nesta sexta-feira (30)!
“Ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas) por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – *IPVA*, no Estado do Rio Grande do Norte.”
Destaque-se porém, que constando outros débitos que impeçam a renovação do emplacamento do veículo a remoção continuará sendo feita mediante a constatação da infração pelo agente de trânsito.
Como exemplo citamos o não pagamento do licenciamento anual, a taxa do corpo de bombeiros ou de alguma multa.