![](https://www.jairsampaio.com/wp-content/uploads/2021/07/WhatsApp-Image-2021-07-31-at-13.09.39.jpeg)
O comando do 3° DPRE chama a atenção para a lei estadual 10.963 sancionada nesta sexta-feira (30)!
“Ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas) por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – *IPVA*, no Estado do Rio Grande do Norte.”
Destaque-se porém, que constando outros débitos que impeçam a renovação do emplacamento do veículo a remoção continuará sendo feita mediante a constatação da infração pelo agente de trânsito.
Como exemplo citamos o não pagamento do licenciamento anual, a taxa do corpo de bombeiros ou de alguma multa.
![](https://www.jairsampaio.com/wp-content/uploads/2021/07/WhatsApp-Image-2021-07-30-at-15.28.02-2.jpeg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxMIjkJMTkneblpG9L6rqfvsgSOEYMaOS6PlHJBoQ08lRP1momiJGfoVhrSpcZ4vXr7qz4TZbfc5l7AD9CzFxaBhKNYe37Mrc6G7EBUTcuwHbJfKLaS0EdmPm4PGsnM9gDHOBXRX0VnpA/w640-h181/image.png)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmkDnIPiBQg_DPdxz_wuysmVEbMdQyY86E8zRFZV0vamfGM1tuN12yWiotD00eP1jfUxOGo8AzRX8pI2JLlXWjdvDnCiAqVkYg3Fiq8v0eGyc5e1ozUzdQGJ5-8RDZUBAU8j4xSjvU3V4/w640-h154/image.png)