Datas antecedem os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro). Medida não vale para os serviços de áreas consideradas essenciais, como saúde e segurança pública.
Por g1 RN
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgSXEFXro1kdKCBkNPxzjuZk0nAnR3nGEwBUYsKgJQMJ02ZEJBaTt1y9-1vc2cUDTMLH9Qs6g2cX5RRlXVPC3OO4mI6u-CPdICgNWWhDg9wLt6FUT2NPQ3pzCOIpEY_IDod4WcfYd7K3yk/w640-h480/image.png)
O governo do Rio Grande do Norte e a prefeitura do Natal decretaram ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, datas que antecedem os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro), também conhecido como Dia da Confraternização Universal.
Em Natal, o decreto n° 12.406 foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20).
Segundo o decreto, será ponto facultativo nas repartições públicas da administração municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
O documento determina ainda que, aos dirigentes dos órgãos e entidades, deve se observar o funcionamento dos serviços essenciais nas áreas de competência.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEio_QqibemCwXnwUdH1AR5OF-KtOx4PgX46F0tKk38ROONHUJhJ-F-sCyPAwsxSTB1JeGRu5YW492JhMaVrXVEy505DLQ4maVvXIgB-Vh35tRWHZkepC7si3VJ4M2G4w95HnQqkdwBIghI/w640-h154/image.png)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdVhQRUPgjCTB7of74AJXNQD1Axe8aIuZJLdyRUoWT17VSh6HlLWNhyphenhyphen3GM7qLzEDVatKpi-FNAUJoBBuWMHEFrZ1-0prX1jnAFlNjqOF5A7HQ_KOyCdsuBDymnTku_n4pAN7LaXmq6_5k/w640-h376/image.png)