Desembargador determina fim da paralisação dos policiais civis no RN

Decisão cita que policiais realizam serviço essencial e que manter segurança e paz social deve estar acima do interesse da categoria. Multa é de R$ 150 mil em caso de descumprimento.
Por g1 RN
Policiais civis do RN paralisam atividades — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi
O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta quinta-feira (10) o fim da paralisação dos policiais civis, que começou na segunda (7) no estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN.

Na decisão, o desembargador alega que a categoria realiza um serviço público essencial. O documento impõe uma multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento de decisão por parte do sindicato dos policiais civis e da associação de delegados. As entidades tem 20 dias para apresentar uma resposta.

"Defiro a tutela de urgência para determinar o encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Estado e dos Delegados de Polícia Civil, com o restabelecimento dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00, em desfavor das Associações e Sindicato demandados, em caso de descumprimento", cita a decisão.

O desembargador diz que, se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento "viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da Justiça".

O magistrado ainda diz reforça o direito da greve aos trabalhadores, mas reforça que "dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública".

A decisão ainda mostra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nesses casos o interesse público na manutenção da segurança e da paz social "deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos".

"Os servidores ocupantes de cargos da atividade pertinente à segurança pública sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante posicionamento pacificado pelo STF, de forma que, considerando que as atividades desempenhadas pelos policiais civis grevistas são adstritas ao serviço de segurança pública, o movimento paredista noticiado pelos referidos servidores deve ser declarado ilegal", pontuou o desembargador.

O desembargador ainda afirma na decisão que não cabe ao Poder Judiciário assumir a administração do movimento grevista e obrigar, ainda que em caráter extraordinário e temporário, que os policiais militares façam as vezes dos policiais civis nas suas funções em caso de eventual omissão por parte da Polícia Civil.
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