Policiais civis cumprem decisão judicial e encerram paralisação após cinco dias no RN

Por g1 RN - Sindicato informou também que delegacias de plantão reabrem já nesta sexta-feira (11). Multa era de R$ 150 mil em caso de descumprimento.

Os policiais civis do Rio Grande do Norte decidiram na noite desta sexta-feira (11) encerrar a paralisação que durava desde segunda (7) em busca de um acordo por um adicional por tempo de carreira.

Segundo o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), o encerramento do movimento se deu para cumprir a decisão judicial do desembargador Ibanez Monteiro, de quinta (10), que determinava o fim da paralisação de agentes, escrivães e delegados.

Os policiais civis foram intimados na tarde desta sexta sobre a decisão e decidiram, em assembleia, retornar as atividades. Dessa forma, as delegacias de plantão já voltam a funcionar normalmente nesta noite.

O dia foi de movimentação intensa para os policiais civis. A categoria realizou uma manifestação em frente à governadoria e invadiu o local na tentativa de falar com a governadora Fátima Bezerra. Eles só desocuparam o prédio no turno da noite.

Decisão judicial

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou na quinta-feira (10) o fim da paralisação dos policiais civis. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN.

Na decisão, o desembargador alega que a categoria realiza um serviço público essencial. O documento impunha uma multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento de decisão por parte do sindicato dos policiais civis e da associação de delegados.

"Defiro a tutela de urgência para determinar o encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Estado e dos Delegados de Polícia Civil, com o restabelecimento dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00, em desfavor das Associações e Sindicato demandados, em caso de descumprimento", cita a decisão.

O desembargador diz que, se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento "viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da Justiça".

O magistrado ainda diz reforça o direito da greve aos trabalhadores, mas reforça que "dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública".

A decisão ainda mostra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nesses casos o interesse público na manutenção da segurança e da paz social "deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos".
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