MP Eleitoral recomenda que entidades religiosas do RN não se envolvam em propaganda política em 2022

Recomendação reforça que a prática de campanha eleitoral em templos religiosos é vedada pela legislação.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu nesta sexta-feira (29) uma recomendação para que entidades religiosas não façam propaganda eleitoral durante às eleições deste ano.

De acordo com o documento, não deve ser feito ou permitido que seja feito dentro de templos religiosos:

pedido de voto (mesmo que dissimulado)
manifestação de apoio ou agradecimento público
qualquer outro tipo de propaganda eleitoral (inclusive a negativa)

O documento foi enviado a mais de 10 entidades de todo o estado. Os dirigentes devem instruir aos membros, congregados ou qualquer um que faça uso da palavra tenha ciência das proibições.

Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, os candidatos ou pré-candidatos que estejam ligados às propagandas feitas poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade (representada pelo seu dirigente).

Legislação

A Lei das Eleições, de 1997, proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade.

A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

Ainda segundo a recomendação, nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral, o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.
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