Justiça determina 24 horas para que frigoríficos de Betim se retratem por assédio eleitoral

Trabalhadores denunciaram ter sido obrigados a utilizar blusas em favor de Jair Bolsonaro (PL) e a participar de evento empresarial com ataques a Lula. As empresas não responderam aos contatos do g1.
Por Rodrigo Salgado, g1
Os frigoríficos denunciados por assédio eleitoral em Betim, na Grande BH, deverão se retratar em um prazo de 24 horas assegurando a liberdade de voto aos funcionários sem nenhum tipo de retaliação. O g1 não conseguiu contato com as empresas envolvidas.

Em decisão liminar, a Justiça aceitou os pedidos da ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão foi expedida nesta quarta-feira (26) pelo juiz substituto da vara plantonista de Betim, Fernando Rotondo Rocha.


A decisão prevê a divulgação de um comunicado nos quadros de avisos das empresas, na página principal do site na Internet, nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp, bem como individualmente para cada trabalhador por e-mail, por WhatsApp e por meio de uma cópia física.

"[A empresa] vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo", diz o teor do comunicado a ser divulgado, conforme decisão judicial.

As empresas serão, ainda, obrigadas a assegurar a participação de todos os funcionários no pleito eleitoral do próximo domingo (30), inclusive aqueles que desempenham jornada de 12 x 36 horas.

Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas diárias de R$ 20 mil mais R$ 10 mil por trabalhador envolvido, no limite de R$ 1 milhão.

Além desses pedidos liminares, o Ministério Público também solicitou, em caráter definitivo, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões e de R$ 2 mil por dano moral individual para cada trabalhador. Essas requisições serão julgadas posteriormente.

As empresas notificadas foram os frigoríficos "Serradão" e "Frigobet", que funcionam no mesmo local e tem nomes comuns em seus quadros societários, de acordo com os registros oficiais da Receita Federal. Até a conclusão da reportagem, os estabelecimentos não tinham se manifestado.
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