Justiça autoriza continuidade do concurso da Polícia Militar no RN

Decisão no sábado (20) havia suspendido temporariamente o certame após ação do MP que apontava ausência de prova de redação na primeira fase, como determina legislação estadual.
Por g1 RN
Uma decisão liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos nesta quinta-feira (25) autorizou a continuidade das etapas do concurso da Polícia Militar no estado.

O magistrado atendeu um recurso interposto pelo governo do Rio Grande do Norte e autorizou a realização nos exatos termos previstos no edital até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.

O concurso foi suspenso temporariamente no sábado (20) pela Justiça após um ação do Ministério Público do RN motivada por uma denúncia de um candidato. Na ação, o MP aponta o fato de o concurso não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.

As provas do exame de música estavam marcadas para o domingo (21) e as provas físicas começariam na segunda-feira (22).

No recurso, o governo do RN alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, ou seja, já encerrada as possibilidades de manifestação das partes por ausência de realização do ato processual no momento oportuno.

Segundo o recurso do governo do RN, a ausência de previsão de prova de redação no edital, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.

Decisão

O desembargador Cláudio Santos apontou na decisão que não viu ilegalidade no edital do certame e que o candidato que ofereceu a denúncia não o fez no momento correto para os recursos, mas apenas após não passar para as fases seguntes.

"A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso", destacou o desembargador.

Segundo o magistrado, a decisão de suspender o concurso se afastou da chamada "responsabilidade decisória estatal", prevista em lei, "tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados"..

O concurso

O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.
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