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Por 4 votos votos 0, o STF formou maioria e manteve nesta sexta-feira (08), o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que em fevereiro deste ano, julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais.
Com isso, o 1° suplente do PL, Tenente Cliveland, assumirá a vaga do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), que voltará a condição de suplente.
Wendel Lagartixa 88.265 votos
Tenente Cliveland 2.219 votos
Por Jair Sampaio
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