Ministro suspende julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal formou um placar de 5 votos a 3 na tarde desta quarta-feira, 6, no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De outro lado, a maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista, desta vez, feito pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu uma série de interrupções. Toffoli tem 90 dias para devolver o caso para análise do STF. Nesta quarta, 6, o julgamento foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro André Mendonça.

No início da sessão desta quarta, 6, Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento. Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Em seu voto, Mendonça ressaltou os ‘malefícios’ do uso da maconha, frisando as ‘consequências notáveis para a saúde e a sociedade’. Após ler uma série de estudos em tal conclusão, o ministro afirmou: “Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. É o primeiro passo, se é pra dar o primeiro passo, para precipício”.
Na avaliação do magistrado, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia. Quem vai conduzir quem? Pra onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso”, indicou.

O posicionamento do ministro é para que seja considerado constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para o porte para uso pessoal. Mendonça ainda defendeu que seja dado prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuários de possíveis traficantes. O ministro ainda propôs que, enquanto o Legislativo não se manifeste, seja fixada a quantidade de 10 gramas para orientar o enquadramento como consumo próprio e tráfico.

O ministro Kassio Nunes Marques também votou contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, o que fez o placar do julgamento ir a 5 votos a 3. Segundo ele, o recurso que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei de drogas que versa sobre o tema envolve uma ‘reorientação radical da jurisprudência’ do STF.

“As condutas descritas no artigo 28 da Lei de Drogas ostentam natureza de crime, encontrando-se inseridas no caítulo da lei referente aos crimes e as penas. As medidas sancionatórias só podem ser aplicadas por magistrado com competência criminal, não por autoridade administrativa, observado o devido processo legal”, anotou.

Segundo Kassio, o Legislativo despenalizou a conduta, ao prever punições diversas da prisão. Na avaliação do ministro, os parlamentares adotaram uma política criminal ‘voltada claramente para o desenarceramento’ diante do problema de lotação dos presídios, além de ‘priorizar aspectos pedagógicos e informativos em torno do malefício das drogas, de modo a afastar a estigmação dos usuários’.

O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, com o estabelecimento de parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Cinco ministros votaram em tal sentido: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Barroso: STF não vota liberação das drogas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão desta quarta-feira (6), explicou que o tema em discussão no Tribunal não é sobre a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal.

Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.

Sanções
Barroso explicou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) definiu que o usuário não vai para prisão e previu sanções alternativas para o usuário, mas não definiu parâmetros. Ele destacou que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante.

“O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, disse. Para o ministro, portanto, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres.
Tribuna do Norte
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