Justiça Eleitoral Julga Improcedente Ação Sobre Supostas “Candidaturas Laranjas” em Currais Novos/RN

A Justiça Eleitoral da 20ª Zona, sediada em Currais Novos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Marcus Vinícius Pereira Júnior nesta terça-feira (15).

O processo, movido pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), alegava que candidaturas femininas lançadas pelo Partido Social Democrático (PSD) teriam sido fictícias, prática popularmente conhecida como “candidaturas laranjas”, para cumprir o percentual mínimo de 30% previsto no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97.

As Alegações

A acusação sustentava que as candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) obtiveram votação irrisória (7 e 11 votos, respectivamente), não teriam realizado campanha, apresentaram prestação de contas padronizada e não receberam votos de apoiadores, o que indicaria fraude.

A Decisão

O juiz rejeitou os argumentos por falta de provas robustas. Na sentença, destacou:

Baixa votação não configura, por si só, fraude, pois o resultado eleitoral decorre da livre escolha do eleitor.

Foram identificados atos efetivos de campanha, como participação em eventos, uso de material gráfico e presença em reuniões partidárias.

Testemunhas confirmaram que trabalharam nas campanhas, inclusive com pagamento por serviços.

Semelhança nas despesas ou ausência de votos de apoiadores não são suficientes para comprovar fraude.

A decisão reforça que a caracterização de fraude à cota de gênero exige prova consistente, não bastando meras presunções ou circunstâncias indiciárias.

Manifestação do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, destacando que não houve demonstração de ato fraudulento intencional por parte do partido investigado.
Defesa Técnica.

A defesa das candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) foi conduzida pelo advogado Rafael Diniz Andrade Cavalcante, que sustentou a legalidade das candidaturas e a inexistência de fraude — argumento acolhido integralmente pela Justiça Eleitoral.

O processo contou ainda com a atuação dos advogados Marcelo Azevedo Xavier e Rafael de Moraes Souza, responsáveis pela defesa dos demais investigados.

Impacto: A sentença reforça a jurisprudência do TSE no sentido de que indícios isolados, como votação baixa ou despesas semelhantes, não bastam para condenar sem provas concretas de fraude.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato