Por g1 RN - Pelo menos 10 pacientes perderam globo ocular após mutirão de cirurgias oftalmológicas que aconteceram em setembro de 2024 na cidade do Seridó potiguar.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a prefeitura de Parelhas a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma das pacientes que perderam o globo ocular após passarem por um mutirão de cirurgias de catarata em setembro de 2024.
A decisão foi a primeira do tipo proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas. Pelo menos 10 pacientes perderam o olho após o procedimento realizado na cidade da região Seridó potiguar. Eles tiveram diagnóstico de “endoftalmite”, uma inflamação grave no interior do olho.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a prefeitura de Parelhas a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma das pacientes que perderam o globo ocular após passarem por um mutirão de cirurgias de catarata em setembro de 2024.
A decisão foi a primeira do tipo proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas. Pelo menos 10 pacientes perderam o olho após o procedimento realizado na cidade da região Seridó potiguar. Eles tiveram diagnóstico de “endoftalmite”, uma inflamação grave no interior do olho.
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização da seguinte forma:
R$ 200 mil por danos morais
R$ 200 mil por danos estéticos
O magistrado considerou que o montante seria justo e razoável, levando em considerando a extensão do dano psicológico comprovado pela paciente, além da ocorrência de danos estéticos, “uma vez que a perda do globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da requerente, que relatou não sentir vontade de sair de casa”, disse.
O mutirão foi realizado pela prefeitura de Parelhas - em parceria com uma empresa de saúde ocular - nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, perto das eleições municipais. Ao todo, pelo menos 15 dos 20 pacientes que fizeram a cirurgia no primeiro dia sofreram infecção bacteriana - e 10 deles perderam o olho afetado.
O g1 procurou a procuradoria da Prefeitura de Parelhas para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu retorno sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.
A advogada da paciente, Fabiana Souza, disse que "a decisão representa inicialmente um sentimento de Justiça, amparo e um pouco de alívio à vítima que perdeu a visão e o globo ocular".
"Conseguimos demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ente municipal, por isso a indenização tanto pelos danos morais e estéticos causados, que visam compensar a vítima pela dor, sofrimento e alterações estéticas decorrentes da perda da visão e do globo ocular, além de ter caráter educativo para o causador do dano", falou.
Acordo não foi homologado
O município chegou a assinar um acordo com cinco pacientes que aceitaram a proposta de pagamento de uma indenização de R$ 50 mil, porém o acordo não prosperou e não foi homologado pela Justiça.
Com isso, além dos pacientes que já tinham judicializado a questão, esses também deverão abrir ações contra o município.
Ação
Na ação, a autora informou que procurou atendimento particular de dois médicos distintos, em diferentes municípios, e que ambos deram o mesmo diagnóstico, encaminhando a mulher para atendimento de urgência, devido à gravidade do quadro.
Quatro dias após sua cirurgia de catarata no mutirão, seu globo ocular estourou e ela teve que passar por cirurgia de evisceração (retirada do globo ocular).
O juiz Wilson Neves fundamentou a decisão com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que diz que o ente público é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes ou por prestadores de serviço contratados.
Também destacou que a autora buscou atendimento médico particular e relatou não ter recebido atendimento adequado na rede pública, nem exames complementares após relatar os sintomas.
Segundo o juiz, ao menos outras 17 pessoas também foram diagnosticadas com o mesmo problema após o mutirão, o que reforça a gravidade do caso e a falha sistemática do serviço prestado.
“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de causalidade”, argumentou o magistrado.

