Policial penal é condenado a 43 anos de prisão por latrocínios em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do norte informa que o policial penal Victor Hugo de Souto Valença foi condenado a 43 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por matar João Victor Munay, de 21 anos, e Marcelo Cavalcante de Medeiros, para roubar, em Natal. Estes crimes aconteceram em julho de 2022. Cometeu outros crimes antes de ser preso em Olinda (PE), já no estado do Pernambuco. A juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, rejeitou a alegação de insanidade mental e determinou a perda do cargo público, mantendo a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de Victor Hugo de Souto Valença, um policial penal, pela prática de roubos, incluindo latrocínios. Ele foi condenado a uma pena total de 43 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

Em julho de 2022, o réu subtraiu um veículo de um motorista de aplicativo e o matou com oito disparos de uma arma calibre .40, na avenida Capitão-Mor Gouveia, em frente ao Terminal Rodoviário Municipal, em Natal. Em seguida, ele tentou roubar outro carro, já no bairro de Cidade Satélite, mas a vítima conseguiu fugir, embora o réu tenha disparado três tiros contra ela.

Na sequência dos crimes, Victor Hugo invadiu uma residência, onde atirou e feriu uma mulher no braço e matou o filho dela. O réu ainda roubou a motocicleta do rapaz.

O policial penal continuou a ação criminosa, roubando outro carro, vindo a ser preso em flagrante na cidade de Olinda, Pernambuco, no mesmo dia, após ter praticado outros delitos, como extorsão.

Sentença

A sentença da 4ª Vara Criminal de Natal também determinou a perda do cargo público do réu. O juízo negou o direito de Victor Hugo recorrer em liberdade, com a justificativa de que a manutenção de sua prisão é necessária para o resguardo da ordem pública.

Durante o processo, a defesa de Victor Hugo alegou que ele era inimputável por ter um transtorno mental. No entanto, a Justiça rejeitou o laudo de insanidade mental com base em inconsistências na perícia, em depoimentos de testemunhas e outros documentos, que indicavam que o réu era policial penal concursado, tendo sido submetido a exames psicotécnicos rigorosos.

A decisão apontou que a conduta do réu, inclusive na presença de uma criança e uma idosa, com uso de violência, demonstrou uma culpabilidade exacerbada e que os crimes causaram sérias consequências, como a perda de um filho único e a deficiência permanente de outra vítima.
Fonte: Mossoró Hoje
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