O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) adotem medidas urgentes para recompor o fundo previdenciário estadual. A decisão, publicada nesta semana, estabelece que não apenas recursos financeiros, mas também bens imóveis e outros ativos devem ser utilizados para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual. O alerta é claro: sem ações imediatas, o déficit da Previdência pode comprometer as finanças do Tesouro e afetar serviços essenciais, como saúde e educação. O Governo informou que não se manifestaria, por ainda não ter sido notificado pela corte de contas.
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014, bens imóveis dominicais do Estado, de autarquias e fundações públicas estaduais, participações societárias, créditos previdenciários e ativos imobiliários podem compor o patrimônio do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), desde que com regularização jurídica.
Atualmente, o Portal de Imóveis do Governo do RN (Sipat) registra 3.485 imóveis públicos estaduais, dos quais 400 estão sem utilização e cerca de 1.500 carecem de legalização. Muitos desses bens estão desocupados ou subutilizados, representando uma oportunidade de recomposição do fundo, caso regularizados e alocados corretamente. “É necessário buscar a regularização desses imóveis para que possam realmente recompor o fundo. Não se pode postergar mais essa solução, que já está gritando”, afirmou Allan Souza, auditor e diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN.
A decisão do Tribunal estabelece prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de ação que contemple medidas como estudo atuarial, equacionamento do déficit, eventual aumento da alíquota da contribuição patronal e a utilização legal de bens e imóveis do Estado ou de entidades vinculadas para reforçar o patrimônio do fundo previdenciário. O plano deve incluir ainda a efetiva destinação ao Fundo Previdenciário de todos os ativos e receitas a ele destinados legalmente, incluindo as parcelas relativas a distribuições de lucros e dividendos eventualmente indevidamente utilizadas para outros fins em exercícios anteriores, assim como outros imóveis que possam ser oportunamente alienados.
O TCE-RN também determinou que os rendimentos da carteira de investimentos do RPPS não sejam utilizados para pagar benefícios até que o ativo garantidor atinja, no mínimo, o valor da Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos (PMBC), que em 2023 era de quase R$ 31 bilhões. Atualmente, os ativos garantidores somam apenas R$ 142 milhões, menos de 0,5% do necessário.
No processo do TCE, o presidente do IPERN, Nereu Linhares, argumentou que fundos de investimento em renda fixa, participações e imobiliários são recursos de livre movimentação, utilizados para o pagamento de benefícios e manutenção do instituto. Ressaltou que a Lei Complementar nº 526/2014 unificou os fundos previdenciários em regime de repartição simples, sem capitalização, e que a situação financeira estadual é agravada por perdas de arrecadação e aumento do déficit de outros Poderes.
O alerta do TCE-RN surge diante de dados preocupantes sobre a situação da previdência estadual. De acordo com o último Relatório Resumido de Execução Orçamentária em Foco (Estados + DF), publicado pelo Tesouro Nacional, o déficit do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS potiguar alcançou R$ 1,104 bilhão até junho de 2025, representando 12% da Receita Corrente Líquida (RCL). O valor é superior ao registrado em 2024, quando o déficit já havia atingido R$ 873,4 milhões, equivalentes a 10% da RCL.
O TCE-RN alerta que, sem recomposição adequada, a falta de recursos poderá afetar a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões e colocar em risco transferências federais, já que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo Ministério da Previdência, depende da solvência do RPPS.
O auditor e diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN, Allan Souza, explica que a apresentação do plano de ação para equacionamento do déficit atuarial é essencial para a emissão desse certificado. “Sem esse plano de ação, não há como o governo conseguir o CRP, mesmo judicialmente. E isso pode gerar consequências gravosas, como a suspensão de transferências voluntárias da União e outros impactos previstos na legislação federal”, afirmou Allan.
Fonte: Tribuna do Norte
