Objetivo é que, até o fim de 2027, PCRN alcance 50% das vagas previstas - Foto: José Aldenir/Agora RN
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado nomeie candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil realizado em 2020. A decisão é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação, o Ministério Público apontou que a Polícia Civil enfrenta uma grande falta de servidores. Na época do concurso, havia apenas 1.352 policiais em atividade, enquanto 3.798 cargos estavam vagos — o que representa cerca de 73,75% das vagas previstas em lei.
Ao todo, 2.036 candidatos foram aprovados no concurso. Desses, 593 já foram nomeados em duas turmas de formação. Mesmo assim, ainda havia muitos aprovados aguardando convocação, além de um déficit considerado elevado e incompatível com as necessidades do Estado.
Durante o andamento do processo, a Justiça já havia determinado, em caráter de urgência, a nomeação de 155 candidatos que passaram por todas as etapas do concurso. O Estado informou que nomeou 153 desses candidatos. Agora, com a sentença final, essa obrigação foi confirmada, e o Estado terá que nomear todos os aprovados nas cinco fases do concurso.
Na decisão, o juiz destacou que a segurança pública é um direito da população e uma obrigação do Estado, conforme prevê a Constituição. Ele também lembrou que uma lei estadual determina a realização de concurso público quando o número de vagas abertas ultrapassa um quinto do total de cargos da carreira.
Ele também comparou a situação do Rio Grande do Norte com a de outros estados do Nordeste. Segundo a decisão, a média da região é de 56,3% de ocupação dos cargos — número que já é considerado baixo, mas ainda assim mais de 20 pontos percentuais acima do índice do RN.
O juiz ainda rejeitou o argumento de que a decisão representaria interferência do Judiciário nas políticas do Executivo. Segundo ele, a determinação apenas obriga o Estado a cumprir o que já está previsto em lei e no próprio planejamento orçamentário.
Além de garantir a nomeação dos aprovados, a Justiça determinou que o Estado convoque, em até 90 dias, uma nova turma para o Curso de Formação Profissional, voltada aos candidatos que ainda aguardam convocação dentro do prazo de validade do concurso. Após a conclusão do curso, a nomeação deverá ocorrer em até 30 dias.
A decisão também estabelece que o Estado realize um novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão, caso a lista atual de aprovados seja esgotada. O objetivo é que, até o fim de 2027, a Polícia Civil alcance pelo menos 50% das vagas previstas em lei.
Fonte: Agora RN

