Após recurso, TJRN eleva pena de PM condenado no caso Zaira Cruz e determina perda do cargo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou a pena do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria e determinou a perda imediata do cargo. A decisão atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no processo que trata dos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, ocorridos durante o carnaval de Caicó, em 2019.

Na decisão, o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, acolheu o pedido para considerar a culpabilidade e as consequências do crime como circunstâncias a serem valoradas de forma negativa para fins de fixação da pena base. No caso desta última vetorial, o magistrado reconheceu o severo e irreversível abalo psicológico e emocional provocado à família da vítima.

A Justiça determinou ainda a perda do cargo de policial militar, considerando a pena aplicada superior a 4 anos e a incompatibilidade da conduta com o decoro da função policial.

Pedro Inácio já tinha sido expulso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 17 de julho deste ano. No entanto, uma decisão do desembargador Cláudio Santos determinou a suspensão da expulsão dele e que a corporação procedesse com a imediata reintegração aos quadros. A medida para readimissão foi expedida no dia 17 de agosto.
Zaira Cruz tinha 22 anos de idade | Foto: Reprodução
Com o provimento parcial do recurso do MPRN na decisão da Câmara Criminal, a pena final de Pedro Inácio Araújo de Maria foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do colegiado.

Apelação defensiva negada

No julgamento, a Justiça afastou as preliminares de cerceamento de defesa, destacando que a exigência de quesitos prévios para a oitiva de peritos em plenário foi devidamente fundamentada e aceita sem impugnação oportuna. A Justiça também rejeitou a alegação de irregularidade na formação do Conselho de Sentença quanto à atuação de jurados em unidades jurisdicionais distintas.

A Justiça negou também o pedido de anulação por alegada contrariedade da decisão à prova dos autos. A condenação fundamentou-se nos laudos das perícias oficiais realizadas pela Polícia Científica do RN (ITEP), que atestaram a morte resultante de asfixia mecânica por estrangulamento e confirmaram a violência sexual. A Justiça destacou que a divergência trazida por parecer técnico particular da defesa não autoriza a cassação da decisão soberana do júri.
Tribuna do Norte
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