
Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Art. 10 do DECRETO Nº 29.742, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
O descumprimento sujeitará o infrator à aplicação de multa e a responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Vamos todos enfrentar o CORONAVÍRUS, seguindo as orientações dos órgãos de saúde, apoiando e cuidando daqueles que mais precisam.
POLÍCIA MILITAR
Servir e Proteger

