SEAP amplia programa de televisita no sistema prisional do Rio Grande do Norte

A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) ampliou o programa de televisita aos internos do sistema prisional do Rio Grande do Norte. Agora, as visitas virtuais não tem limite de visitantes por videochamada e acontecem todos os finais de semana. Cada televisita tem 10 minutos de duração e é acompanhada pela Polícia Penal. A partir do próximo sábado, dia 5, os familiares cadastrados poderão agendar a visita remota através do site www.seap.rn.gov.br.

A SEAP informa que as visitas presenciais continuam limitadas a um visitante por pessoa privada de liberdade, como forma de combate e contenção de riscos de contágio do COVID-19.

A televisita foi criada no mês de junho para facilitar a comunicação entre família e interno, prejudicada em razão do isolamento das unidades prisionais por causa da pandemia do novo coronavírus. As visitas presenciais foram suspensas em março e retomadas no final de outubro, mas o sucesso do programa de visita remota fez a SEAP dar continuidade e ampliar o sistema. A implementação da videochamada distensionou o estresse causado pela falta notícias das famílias e dos internos, ajudando a manter o sistema sob controle.

Segundo Pedro Florêncio, serão realizadas o dobro das visitas da fase inicial do programa, passando de cerca de 10 televisitas por computador disponível para 21, totalizando 1.134 acessos por final de semana. Os internos mantêm contato em salas preparadas nas unidades. A tecnologia também está sendo utilizada para que os internos recebam assistência jurídica de advogados e defensores. O sistema prisional do RN tem, hoje, 10.664 presos. 

O visitante da pessoa privada de liberdade que desejar realizar televisita deverá solicitar cadastro específico à Coordenação Executiva de Administração Penitenciária (COEAP), através do e-mail visita.seap@rn.gov.br, juntando cópia dos documentos necessários. Ao agendar, o visitante receberá da direção da unidade onde o preso está custodiado um link para que seja acessado no dia e hora marcados. A visita remota terá duração de 10 minutos, sendo supervisionada integralmente por policiais penais, que tem poder de cessar a chamada ao constatar a violação das regras. Presos cumprindo sanção disciplinar não podem realizar televisitas.
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