G1RN - O governo do Rio Grande do Norte vai decretar ampliação do toque de recolher integral nos dias de domingo e das 20h às 6h nos demais dias da semana. O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra (PT) no início da tarde desta sexta-feira (5) e atende a recomendação do comitê científico da Secretaria de Saúde do estado.
"Com base nas orientações do nosso comitê de especialistas e após cuidadoso estudo, levando em consideração a gravidade da pandemia, anunciamos que a partir desse sábado teremos toque de recolher em todo território estadual, com proibição de circulação de pessoas, partir das 20h até às 6h do dia seguinte", afirmou a governadora.
Durante a vigência do toque de recolher, apenas serviços considerados essenciais deverão ser mantidos, como supermercados, atividades de saúde, entre outros. A governadora também afirmou que ficará mantida a suspensão de aulas presenciais nas escolas, além de cultos, missas e outros eventos religiosos.
Fátima afirmou que entrou em contato com prefeitos, inclusive os de Natal e Mossoró, para pedir apoio às medidas. Apesar do último decreto governamental suspender as atividades em escolas e igrejas, os municípios mantiveram autorização.
"É um momento que exige sacrifício sim. Momento de chamamento aos trabalhadores, aos empresários. Sei o impacto sobre o setor econômico, especialmente o de entretenimento, mas a vida se impõe. Nós temos em primeiro lugar o dever e obrigação de cuidar da saúde do nosso povo", disse a governadora.
Medidas recomendadas pelo comitê
Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;
Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;
Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais
As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, com divulgação de datas para início e nova avaliação do cenário
Não utilização de medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a Covid-19, "uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta"
Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:
- Definir horários prioritários para idosos,quando aplicável;
- Definir horários de funcionamento para cada setor;
- Restringir o quantitativo de pessoas por família;
- Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;
- Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
- Intensificar as fiscalizações
Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:
- Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;
- Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, sem circulação de passageiros em pé
- Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;
- Aumentar a frequência de higienização dos veículos;
- Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos
Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;
Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:
- Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
- Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
- Realizar rastreio de contatos;
- Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde
- Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;
Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;
Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;
Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.