COMUNICADO À IMPRENSA DEFESA DE PEDRO INÁCIO REAFIRMA SUA INOCÊNCIA E DENUNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA NO CASO ZAIRA CRUZ

Natal, 4 de junho de 2025

A defesa de Pedro Inácio, acusado injustamente pela morte da jovem Zaira Cruz, vem a público manifestar sua profunda indignação diante dos graves cerceamentos que vêm comprometendo, desde 2019, o pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa.

O episódio mais recente ocorreu durante o julgamento da sessão plenária do Tribunal do Júri realizado nesta semana, no qual a defesa teve que se retirar do plenário após impedimentos reiterados por parte do magistrado da causa. 

Durante o julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri impediu que a defesa apresentasse elementos fundamentais constantes nos autos que comprovam a inocência de Pedro Inácio.

As justificativas para tal decisão, baseadas numa interpretação equivocada da ADPF 1107, restringem de maneira abusiva o direito de defesa, mesmo quando a defesa sempre atuou com total respeito à memória de Zaira Cruz.

É fundamental esclarecer que a defesa jamais teve qualquer intenção de desrespeitar ou culpar Zaira Cruz pelos fatos ocorridos. Pelo contrário: foi a própria defesa que solicitou que o julgamento ocorresse com acesso restrito ao público, justamente para preservar a imagem da jovem, uma vez que os elementos técnicos dos laudos periciais contêm imagens sensíveis e de caráter íntimo.

Desde o início do processo, a defesa de Pedro Inácio vem enfrentando obstáculos severos, como a negação de recursos essenciais ainda na 1ª instância. Essas dificuldades inviabilizaram o uso pleno de provas elaboradas por peritos de reputação ilibada e ampla experiência forense, os quais atestam falhas graves nos procedimentos adotados pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) neste caso.

A divergência entre o perito que realizou a necrópsia e as perícias realizadas por peritos independentes é um dos elementos centrais que sustentam e provam a inocência de Pedro Inácio.

É importante destacar que o perito do ITEP responsável pelo exame necroscópico era, à época, um médico recém-formado com apenas dois anos de graduação e menos de quatro meses de atuação no cargo. Sem especialização específica na área, esse profissional chegou a conclusões técnicas frontalmente contestadas por especialistas independentes, com décadas de experiência em medicina legal, que analisaram o caso com isenção, responsabilidade e rigor científico.

Algumas informações que chegaram até a imprensa e foram divulgadas, como a de que o carro onde Zaira foi encontrada estava trancado e precisou ser aberto pelos bombeiros e outras notícias falsas que tratam de questões sensíveis e não podem ser mencionadas devido ao sigilo do processo, não correspondem à realidade dos autos e contribuem para a distorção da narrativa judicial.

Durante todo o processo, notícias falsas têm sido disseminadas e levadas à imprensa com o claro propósito de influenciar negativamente a opinião pública, atacar a reputação de Pedro Inácio e manipular potenciais jurados, comprometendo a imparcialidade e a justiça do julgamento. Essa conduta irresponsável afronta os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.

Por se tratar de um processo em curso, a defesa está legalmente impedida de apresentar publicamente todos os detalhes probatórios, mas reafirma que Pedro Inácio é inocente e que apenas um julgamento técnico, imparcial e com ampla liberdade de defesa poderá evitar que um inocente seja condenado injustamente.

Até então, a defesa optou pelo silêncio, confiando que a verdade prevaleceria no Tribunal do Júri com a devida apresentação das provas técnicas. No entanto, diante do cerceamento ocorrido no julgamento de ontem, em que a defesa foi impedida de apresentar provas já constantes nos autos, não nos calaremos mais.

A partir de agora, responderemos publicamente sempre que necessário, para proteger a verdade e o direito de defesa. Por fim, reiteramos nosso compromisso com a busca da verdade e com o devido processo legal.

Lutaremos até o fim para que Pedro Inácio tenha o direito constitucional de se defender com dignidade, respeito e acesso a todos os meios de prova legalmente admitidos.

Andréa Carla Alves de Oliveira – OAB/RN 11833
Igor de Castro Bezerra – OAB/RN 12881
Jailton Alves Paraguai – OAB/RN 15044
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